A não aplicação de Portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.
A introdução de Portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação para o interior.
O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem Portagens.
Na região do Médio Tejo estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa Estradas de Portugal, e o troço da A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere que resulta da conversão do IC3 (Itinerário Complementar), sem custos para o utente, em A13 (Autoestrada) no âmbito da subconcessão Pinhal Interior, com portagens cobradas desde o dia 1 de Novembro de 2011.
O PCP apresentou já diversas iniciativas na Assembleia da República com vista à abolição de portagens na A23, cuja validade aqui se reitera. É justa porém fazer acompanhar essa iniciativa da que agora se apresenta visando a abolição de portagens na A13 no troço entre Atalaia a Ferreira do Zêzere.
Com a introdução destas portagens registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais que, nos últimos anos, não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e não constituem alternativa.
Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
Os autarcas da Região do Médio Tejo, foram unanimes em considerar que a introdução de Portagens no troço da A13 entre a Atalaia (Vila Nova da Barquinha), e Ferreira do Zêzere iria provocar um desvio para o interior das localidades, que além de trazer um aumento de tráfego «brutal», a nível de viaturas ligeiras e de pesados, provocaria a deterioração destas vias.
E foi igualmente considerado uma «regressão de mais de 20 anos», em termos financeiros, de qualidade de vida, morosidade e segurança das pessoas.
Os autarcas na altura também se mostraram preocupados com a dificuldade e incapacidade financeira de muitos residentes, no Médio Tejo, para fazer face às suas deslocações, com as portagens na A13, por motivos de saúde e da condição especial, pelo facto de existirem três Hospitais com valências distintas, no Centro Hospitalar do Médio Tejo.
A introdução de Portagens na A13, está a ter como resultado um retrocesso de décadas nas acessibilidades da região e está a provocar, também, um enorme prejuízo para a economia pela perda de competitividade das empresas aí sediadas. Está a provocar um grave aumento da insegurança das populações causado pelo aumento de tráfego de veículos pesados no interior das localidades, assim como um grave prejuízo para os municípios pela maior degradação das rodovias que não estão estruturadas para receber este tipo de tráfego.
Por todas estas razões, a Assembleia Municipal de Tomar, reunida a 25 de Novembro de 2019, aprovou por unanimidade uma moção apresentada pela CDU em que apela ao Governo para que tome as mediadas necessárias para abolir as Portagens nas A23 e neste troço da A13.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.o da Constituição e da alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição da República, recomendar ao Governo a abolição da cobrança de portagens no troço da A 13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere.
Assembleia da República, 10 de março de 2020
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ALMA RIVERA; DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; JOÃO DIAS