Ultrapassados os constrangimentos decorrentes da pandemia e reposta a normalidade no funcionamento dos serviços públicos, nomeadamente no atendimento aos cidadãos, não se encontram razões para a limitação agora imposta que, diga-se, é muito semelhante à já anunciada por outros serviços públicos, noutros balcões de lojas do cidadão.
As lojas do cidadão - segundo os seus promotores – visam agilizar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos o que, a avaliar por esta medida da Autoridade Tributária, não será possível, já que em metade do tempo diário de atendimento do público, não serão atendidos mais cidadãos. Pelo contrário, a tendência será para o aumento das filas de espera.
Consideramos que não podem ser os utentes a sofrer as consequências das medidas governamentais que conduzem, nomeadamente, ao encerramento de serviços e à falta de trabalhadores, única razão que encontramos para a medida agora adotada pela AT. Impõe-se, pois, que a Autoridade Tributária reponha o normal funcionamento do serviço de atendimento ao público na Loja do Cidadão, em Santarém.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que possa remeter ao Governo, por intermédio do Ministério das Finanças, as seguintes questões:
1. Tenciona o governo manter o atendimento apenas durante a manhã e mediante marcação? Se não, quando se prevê a abertura em pleno daquele balcão?
2. Quantos trabalhadores são necessários para o funcionamento pleno daquele balcão e quantos estão neste momento afetos ao serviço?
3. Tenciona o governo contratar mais pessoal, caso necessário, para o funcionamento pleno daquele serviço?
Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023
Deputado(a)s
DUARTE ALVES(PCP)