ORGANIZAÇÃO REGIONAL DE SANTARÉM

quarta-feira, 19 outubro 2022 19:41

SOBRE TROTINETES ELÉTRICAS PARTILHADAS

A mobilidade suave e as alternativas ao automóvel particular constituem uma componente fundamental do mix de transição para um modelo de mobilidade mais ambientalmente sustentável, com vantagens a nível da pegada carbónica, bem como da poupança e independência energéticas, questões anualmente recordadas na Semana da Mobilidade.

O recurso a velocípedes, designadamente às bicicletas, continua, infelizmente, em Santarém com um uso marginal e pouco significativo, escasseando as zonas de estacionamento dedicado ou soluções para a transição entre o planalto e os bairros periféricos a uma cota altimétrica inferior.

 

As próprias ciclovias padecem de problemas que, apesar de já terem sido denunciados pela CDU, continuam sem qualquer intervenção: frequentes interrupções por outras vias (de automóveis ou de peões), escassa, má ou praticamente inexistente sinalização, concepção e construção quase sempre à custa do espaço do peão e quase nunca do espaço dedicado ao veículo automóvel (quando as bicicletas são veículos, recorde-se, e não peões).

 

Em Março passado foi noticiada a “assinatura de um protocolo de cooperação” com uma empresa privada permitindo “que a Câmara de Santarém disponibilize aos munícipes, trotinetes partilhadas, e sem doca, para utilização pública, vocacionados para períodos de curta duração e viagens de curta distância, em regime de projeto piloto (…) a título experimental.”

Mais se declarava que a sua utilização “deve ocorrer sem causar perturbações à circulação e não prejudicar a acessibilidade e segurança de pessoas e bens, na via e espaços públicos, e tendo sempre em conta, pessoas com mobilidade reduzida.”

Anunciava-se ainda que “a Câmara Municipal de Santarém vai definir e identificar a área geográfica onde as mesmas podem estacionar, sendo a recolha e redistribuição das mesmas, efetuadas pelo agente privado.

 

Não conhecemos o teor do protocolo nem sabemos se a CMS já definiu e identificou a área geográfica onde as trotinetas podem estacionar, mas a verdade é que, à semelhança do que aconteceu noutras cidades, sendo Lisboa aquela onde esta questão é mais visível, o “estacionamento” dos referidos veículos constitui um problema sério, criando pouca simpatia nalguns munícipes e aversão noutros, numa solução que poderia ser, de facto, vantajosa para reduzir os veículos automóveis que poluem, emitindo gases com efeito estufa, dominam o nosso espaço urbano, ocupando muito espaço, e competem até nos passeios com os peões não contribuindo para uma cidade mais humanizada e suave.

 

Frequentemente vemos os referidos veículos, mais do que estacionados, praticamente abandonados ou caídos no meio da via pública (quase sempre em passeios, mas também em bermas da estrada) onde constituem, para além do impacto visual, um potencial perigo para a circulação, mormente de pessoas com mobilidade reduzida ou invisuais.

 

Percebemos que é difícil responsabilizar o último utente que usou o veículo em causa, num regime “sem doca”, pois o mesmo poderá sempre dizer que foi um terceiro que “desarrumou” o veículo que o utente tinha deixado noutro local, bem “estacionado” e sem causar perturbação à circulação.

 

Recorde-se que as trotinetas quando equipados com motor elétrico ou com outro motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h, são equiparadas a velocípedes (artº 112º, nº3, alínea b) do Código da Estrada), logo podem circular nas estradas e nas ciclovias, devendo circular nestas últimas preferencialmente, ou seja, quando existam, mas não podem circular nos passeios, onde infelizmente são vistas frequentemente.

 

As trotinetas que não têm motor, são equiparadas a peões (artº 104º, alínea d) do Código da Estrada), ou seja podem usar os passeios respeitando os peões, devendo usar as ciclovias, sempre que existam (artº 78º, nº5 do Código da Estrada).

 

Admitimos que a solução passaria por existirem espaços públicos concessionados dedicados ao parqueamento destes veículos, penalizando-se o utente que não o deixasse nesses espaços, admitindo-se ainda, porém, que possam existir, passado este primeiro momento de alguns meses de experiência, após recolha de parecer dos serviços municipais de trânsito e de avaliação desta experiência, outras propostas alternativas.

 

Em Lisboa, existe já uma Junta de Freguesia que defende a criação de uma “taxa de remoção” a pagar pelas empresas proprietárias (e beneficiárias dos alugueres) das trotinetes que manifestamente, prejudiquem e ponham em causa a segurança das pessoas.

 

Assim, a CDU, preocupada com os impactos negativos do projecto de trotinetas partilhadas, propõe à Assembleia Municipal de Santarém que delibere recomendar à Câmara Municipal de Santarém:

 

  1. Que defina, regulamente (com a colaboração da Assembleia Municipal), identifique e divulgue (designadamente no sítio eletrónico da autarquia) a área geográfica onde as trotinetas podem estacionar, dando sempre preferência a espaços que não conflituem com os peões localizados na rodovia, ou se já definiu, que divulgue e identifique as áreas dedicadas ao estacionamento das trotinetas partilhadas;

 

  1. Que adopte uma campanha de informação e sensibilização junto dos utilizadores de trotinetas para o respeito das regras legais previstas no Código da Estrada quanto a circulação e a estacionamento, bem como para não circularem nos passeios nem abandonarem o veículo abandonado no meio da via pública ou caído no chão;

 

 

  1. Que estude alternativas para a resolução do problema do estacionamento irregular das trotinetes elétricas partilhadas;

 

  1. Que remeta à Assembleia Municipal o teor do Protocolo assinado.

 

 

 

Santarém, 16 de setembro de 2022

 

 

Pela bancada da CDU,

Rita Correia

Leonor Fonseca

 


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