Mais de um ano depois, o Governo aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, publicado pelo Despacho n.o 5988/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento. O Regulamento estabelece como beneficiários os Municípios e “define as condições e regras para a atribuição dos apoios a conceder para a cobertura dos custos relacionados e que consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.” Esta decisão surge depois de o Grupo de Trabalho sobre o Fundo Social Municipal não ter concluído o que se propunha, dado que inicialmente estava previsto que a compensação dos Municípios fosse através deste instrumento, e do Orçamento do Estado para 2021 não contemplar nenhum verba para este fim, apesar de o PCP ter apresentado uma proposta nesse sentido, que PS, PSD, CDS impediram a sua aprovação.
Na análise do Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, identificam-se inúmeras limitações e insuficiências, não sendo o instrumento que era preciso para compensar efetivamente os Municípios pelas despesas realizadas no âmbito da prevenção, proteção e combate à COVID-19. São de salientar as seguintes limitações: abrange somente as despesas realizadas até 30 de setembro de 2020; o limite do apoio é de 150 mil euros por município, prevendo o rateio da eventual dotação disponível aos municípios com despesa superior a 150 mil euros proporcional ao montante de despesas acima desse limite, após a atribuição do apoio das despesas elegíveis; e não prevê a compensação de apoios financeiros concedidos a instituições do concelho no âmbito da epidemia da COVID-19.
Para além de deixar de fora as despesas realizadas após 30 de setembro de 2020, o limite de 150 mil euros é claramente insuficiente e fica muito aquém das despesas realizadas pelos Municípios, num contexto em que o próprio Governo incentivou as autarquias a assumir despesas e competências que são do Governo e que com este regulamento não são deviamente compensadas.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses estima que até ao final do ano de 2020, os Municípios tenham gasto cerca de 190 milhões de euros no âmbito do combate à epidemia. A DGAL estima um valor de 194 milhões de euros até 31 de agosto de 2020, e o Tribunal de Contas apurou um valor de 164 milhões de euros até 30 de setembro de 2020.
A dotação total do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença COVID -19 ronda os 55 milhões de euros, revelando ser claramente insuficiente face as despesas realizadas pelos Municípios.
A solução que o Governo adianta neste Despacho fica muito longe daquilo que seria necessário para compensar os Municípios pelas despesas realizadas no âmbito da COVID-19.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério do Planeamento, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Considerando a estimativa de despesas realizadas pelos Municípios e atendendo à insuficiência da dotação do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença COVID -19 vai o Governo procurar outras soluções para compensar efetivamente os Municípios, em cumprimento do compromisso que assumiu com estes?
2. O Governo garante a compensação dos Municípios que procederam a transferências financeiras para as instituições no concelho, no âmbito do combate à doença COVID- 19?
3. Está o Governo disponível para reforçar o montante alocado à compensação dos Municípios, aproximando-se dos valores efetivamente gastos?
Palácio de São Bento, 1 de julho de 2021
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)