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segunda-feira, 05 julho 2021 17:53

PCP questiona Governo sobre compensação aos municípios pela realização de despesas no âmbito do combate à epidemia

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

O Governo assumiu o compromisso com os Municípios de os compensar pela realização de despesas no âmbito do combate à epidemia da COVID-19.


Face a uma situação inesperada, os Municípios estiveram presentes no apoio às populações, tendo assumido despesas imprevistas, seja na aquisição de equipamentos de proteção individual, na higienização de equipamentos e de espaços públicos, seja no apoio a instituições na área social, aos bombeiros, na articulação com as unidades de saúde e com as escolas, na proteção dos cidadãos, entre outras, isto num momento, em que devido à quebra da atividade económica e à redução do rendimento das famílias, sofreram uma redução de receitas.

Mais de um ano depois, o Governo aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, publicado pelo Despacho n.o 5988/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento. O Regulamento estabelece como beneficiários os Municípios e “define as condições e regras para a atribuição dos apoios a conceder para a cobertura dos custos relacionados e que consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.” Esta decisão surge depois de o Grupo de Trabalho sobre o Fundo Social Municipal não ter concluído o que se propunha, dado que inicialmente estava previsto que a compensação dos Municípios fosse através deste instrumento, e do Orçamento do Estado para 2021 não contemplar nenhum verba para este fim, apesar de o PCP ter apresentado uma proposta nesse sentido, que PS, PSD, CDS impediram a sua aprovação.


Na análise do Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, identificam-se inúmeras limitações e insuficiências, não sendo o instrumento que era preciso para compensar efetivamente os Municípios pelas despesas realizadas no âmbito da prevenção, proteção e combate à COVID-19. São de salientar as seguintes limitações: abrange somente as despesas realizadas até 30 de setembro de 2020; o limite do apoio é de 150 mil euros por município, prevendo o rateio da eventual dotação disponível aos municípios com despesa superior a 150 mil euros proporcional ao montante de despesas acima desse limite, após a atribuição do apoio das despesas elegíveis; e não prevê a compensação de apoios financeiros concedidos a instituições do concelho no âmbito da epidemia da COVID-19.


Para além de deixar de fora as despesas realizadas após 30 de setembro de 2020, o limite de 150 mil euros é claramente insuficiente e fica muito aquém das despesas realizadas pelos Municípios, num contexto em que o próprio Governo incentivou as autarquias a assumir despesas e competências que são do Governo e que com este regulamento não são deviamente compensadas.


A Associação Nacional de Municípios Portugueses estima que até ao final do ano de 2020, os Municípios tenham gasto cerca de 190 milhões de euros no âmbito do combate à epidemia. A DGAL estima um valor de 194 milhões de euros até 31 de agosto de 2020, e o Tribunal de Contas apurou um valor de 164 milhões de euros até 30 de setembro de 2020.


A dotação total do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença COVID -19 ronda os 55 milhões de euros, revelando ser claramente insuficiente face as despesas realizadas pelos Municípios.

A solução que o Governo adianta neste Despacho fica muito longe daquilo que seria necessário para compensar os Municípios pelas despesas realizadas no âmbito da COVID-19.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério do Planeamento, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:


1. Considerando a estimativa de despesas realizadas pelos Municípios e atendendo à insuficiência da dotação do Fundo de Solidariedade da União Europeia — Emergência de Saúde Pública da doença COVID -19 vai o Governo procurar outras soluções para compensar efetivamente os Municípios, em cumprimento do compromisso que assumiu com estes?


2. O Governo garante a compensação dos Municípios que procederam a transferências financeiras para as instituições no concelho, no âmbito do combate à doença COVID- 19?


3. Está o Governo disponível para reforçar o montante alocado à compensação dos Municípios, aproximando-se dos valores efetivamente gastos?

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2021

Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)

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