2- Na defesa do interesse público o Governo procede à reversão para a gestão pública, no prazo de 120 dias após a publicação do presente diploma, da infraestrutura rodoviária referida no número anterior, passando a mesma a ser assumida pela IP- Infraestruturas de Portugal, S.A., sendo definido por diploma legal o montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida a que haja lugar pelo cumprimento do disposto no presente número.
NOTA EXPLICATIVA:
A não aplicação de Portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.
A introdução de Portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação para o interior.
O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem Portagens.
O troço da A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere que resulta da conversão do IC3 (Itinerário Complementar), sem custos para o utente, em A13 (Autoestrada) no âmbito da subconcessão Pinhal Interior, tem portagens cobradas desde o dia 1 de novembro de 2011. Com a introdução destas portagens registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais que, nos últimos anos, não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e não constituem alternativa.
A introdução de Portagens na A13, teve como resultado um retrocesso de décadas nas acessibilidades da região e está a provocar, também, um enorme prejuízo para a economia local.
Assim, o PCP continuando a defender a abolição de portagens nas ex-SCUT e o resgate das ruinosas conceções em modelo PPP, considera importante, também, a abolição de portagens neste troço da A13.