O encerramento entre as 24h00 e as 08h00 é na prática antecipado para as 21 horas, porquanto a admissão de doentes a essas mesmas urgências apenas poderá efetuar-se até essa hora, tendo os doentes, a partir dessa hora, de se deslocar ao Hospital de Abrantes.
Tendo a área de Intervenção dos três hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo uma população na ordem dos 247000 habitantes e uma dispersão geográfica acentuada, a que se associa o facto de ser expectável uma maior afluência de casos de COVID-19 a partir dos próximos dias, ao hospital de Abrantes, parece evidente que a resposta do serviço de urgência deste hospital será insuficiente, pondo em causa os cuidados de saúde a prestar.
Naturalmente que o surto epidémico do COVID-19 que o distrito, o país e o mundo enfrentam hoje exige, antes de mais, que se priorize a adoção de medidas de reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS) capazes de responder não só ao surto epidémico mas, de uma forma contínua, a todas as outras necessidades de prestação de cuidados médicos.
Neste contexto, compreendem-se medidas de reorganização dos serviços de saúde, mas sempre no sentido do seu reforço e da garantia de preservação das capacidades de resposta diversificada e não numa linha de mero encerramento de valências e unidades. É indispensável que o Governo procure o reforço das equipes médicas, de enfermagem e de outro pessoal de saúde, para fazer face à situação, designadamente com recurso às bolsas de profissionais disponíveis e a novas contratações.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.o da Constituição e da alínea d) do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, que medidas vão ser tomadas para garantir o funcionamento dos Serviços de Urgência dos Hospitais de Tomar e de Torres Novas, no período noturno.
Palácio de São Bento, 3 de abril de 2020
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)