A justificação dada pela direção para este atentado à liberdade associativa estudantil foi a de falta de compatibilidade com o horário letivo, mesmo estando previsto no n.o 1 do artigo 32.o da Lei n.o 57/2019, de 7 de agosto, que, “Os estudantes têm direito à relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões da assembleia geral no caso de estas coincidirem com o horário letivo”. Acusou ainda os estudantes de não terem estatuto suficiente para organizar uma RGA dizendo que apenas a poderiam fazer depois das eleições e só caso fossem os vencedores das mesmas.
Já no ano passado, a direção foi responsável por um conjunto de comportamentos antidemocráticos ao chamar a polícia pelo facto de estarem estudantes a distribuir propaganda política nos portões da escola.
Estas práticas antidemocráticas têm sido recorrentes, com muitas direções a adotar comportamentos de ingerência ou impedimento na constituição das associações estudantis e/ou o seu regular funcionamento. Estes comportamentos não são aceitáveis, desrespeitam a legislação portuguesa, especialmente a Constituição da República Portuguesa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.a Ex.a que possa remeter ao Governo, por intermédio dos respetivos Ministérios, as seguintes questões:
1. Tem o Governo conhecimento desta situação?
2. Que medidas irá o Governo adotar para garantir que estes e outros estudantes tenham os seus direitos constitucionais respeitados, nomeadamente garantindo que as direções das escolas não procedam à ingerência e limitação da liberdade associativa?
Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2023
Deputado(a)s
ALFREDO MAIA(PCP)
ALMA RIVERA(PCP)