A Lei nº 13/2006 de 17 de Abril define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas. A Lei define que os autocarros usados para o transporte de crianças são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares assim como sistemas de retenção «cadeirinhas e assentos».
A Câmara Municipal de Santarém só tem um autocarro com estas características e não consegue contratar os autocarros adequados, mas continua a realizar eventos como o Carnaval, o Dia Mundial da Criança nas Piscinas, transportando muitas crianças sem as condições de segurança dispostas na Lei. E muitos dos grupos do pré-escolar e do 1º Ciclo não aderem às ofertas educativas da Câmara, porque o transporte oferecido não corresponde ao exigido pela lei.
A Câmara Municipal de Santarém que assumiu esta responsabilidade deve dar uma resposta a este problema. Sendo também claro que o Governo do PS deve assegurar, no quadro do Estado, que todas as crianças, independentemente da zona geográfica, devem ter direito à sua deslocação com a segurança necessária.
O PCP defende que as crianças do concelho de Santarém devem poder sair do espaço escolar e viajar em segurança, proporcionando, assim, às crianças o contacto com a cultura, as várias linguagens e ambientes, alargando os seus horizontes, e proporcionando novas aprendizagens.
Santarém, 04 de Novembro de 2022
A Comissão Concelhia de Santarém do PCP