Nos termos da Portaria no 140 -A/2018 de 16 de maio, o pagamento do apoio financeiro referente a cada ano letivo será efetuado por transferência bancária e repartido em 4 parcelas, da seguinte forma: 30 % até 30 de setembro, 20 % até 30 de novembro, 30 % até 28 de fevereiro e 20 % até 31 de maio.
Sucede que a primeira tranche de 30% que deveria ter sido regularizada até dia 30 de setembro, não foi transferida até ao momento.
Nestas condições, as instituições de Ensino Artístico Especializado não estão a conseguir continuar a assegurar o funcionamento das estruturas educativas, sendo que os professores podem recorrer aos procedimentos legais ao seu alcance para reivindicar os seus direitos. Se esta situação se prolongar a atividade das instituições será posta em causa, afetando e prejudicando gravemente toda a comunidade educativa.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.o da Constituição e da alínea d) do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Educação quando será regularizado o pagamento devido às instituições de ensino artístico especializado nos termos do Contrato de Patrocínio que têm estabelecido com o Estado.
Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2018
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)